Tudo dentro da lei!
Um trânsito seguro depende do compromisso e responsabilidade de cada um nós!
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento obrigatório para conduzir veículos automotores e sempre que um motorista habilitado sofrer alguma lesão ou patologia que altere funções cognitivas e/ou motoras é obrigatório a renovação dos exames junto ao Detran.
Após constatada a deficiência pelo médico do exame tradicional, o motorista é encaminhado para Junta Médica do Detran para avaliação das habilidades remanescentes e definição de quais RESTRIÇÕES da CNH são necessárias para que o motorista possa voltar a dirigir com segurança.
Procure um despachante ou autoescola especializada em PCD para auxiliar no processo!
Para homologação do veículo adaptado é necessário que o proprietário conduza o processo junto ao Detran de seu estado. O processo envolve vistorias, laudos de segurança do Inmetro e pagamento de taxas. Ao final um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) será emitido com a frase "Veículo adaptado para PCD" no campo observações.
Benefícios da homologação:
O motorista portador de uma CNH especial pode obter isenção e/ou redução do imposto IPVA para veículos de passeio novos ou usados, desde que a aptação requerida seja homologados pelo Detran.
Consulte todas as regras e condições com um despachante especializado em PCD ou diretamente nos órgãos públicos que concedem o benefício.
Importante: a homologação é obrigatória por lei independente se o proprietário do veículo tem direito ou não a benefícios de isenção/redução de impostos.
Considerações importantes sobre adaptação:
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As únicas adaptações originais de fábrica são: direção hidráulica e câmbio automático, TODAS AS DEMAIS devem ser adquiridas a parte em empresas credenciadas pelo Detran/Inmetro.
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TODAS as adaptações adquiridas DEVEM passar pelo processo de homologação, desde as mais simples como pomo giratório até as mais sofisticadas.
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Para sua segurança, o processo de homologação exige notas fiscais de produto e de serviços de empresas credenciadas pelo Detran/Inmetro.
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A homologação da adaptação é exigida por lei, um motorista com CNH especial conduzindo veículo adaptado e não homologado está sujeito a penalidades da lei (multas/apreensões), além de prejuízo com seguradoras em caso de sinistros.
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De acordo com o art. 3º, da Introdução ao Código Civil: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não há conhece”.